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Cláusula 1ª. (Âmbito do Contrato)

O presente Contrato de Aluguer é celebrado entre C&A AZORES RENT A CAR Lda, adiante designada por Locadora, e o(a) Cliente/Condutor(a) identificado(a) nas condições particulares do mesmo, e adiante designado por Locatário, aplicando-se as presentes cláusulas gerais e particulares e em folhas anexas a este Contrato de Aluguer, sem prejuízo de qualquer derrogação ou alteração efetuada por escrito.

 

Cláusula 2ª. (Entrega e Devolução do Veículo)

2.1. O veículo alugado é entregue ao Locatário na data de assinatura deste Contrato de Aluguer;

2.2. O Locatário declara expressamente que recebeu o veículo objeto deste Contrato de Aluguer devidamente limpo e o mesmo se encontra em bom estado de funcionamento, equipado com todos os acessórios, não apresentando quaisquer defeitos aparentes, cuja conferência é feita conjuntamente pelo Locatário e pela Locadora no momento de celebração deste Contrato de Aluguer.

2.3. O Locatário obriga-se a manter o veículo em bom estado de conservação e limpeza, comprometendo-se a devolvê-lo à Locadora juntamente com todos os documentos e acessórios referentes ao mesmo nas condições em que lhe foi entregue, no local e na data prevista no termo do Contrato de Aluguer;

2.4. O Locatário obriga-se ao pagamento de 70€ pelos documentos, caso perca os documentos entregues aquando da assinatura deste Contrato de Aluguer;

2.5. O veículo deverá ser devolvido no termo deste Contrato de Aluguer ou à data da sua resolução nas instalações da Locadora, ou, então, em local por esta indicado;

2.5. A devolução do veículo só se considera efetuada após a verificação física do mesmo por parte da Locadora, a qual deve entregar ao Locatário documento assinado onde declara que o veículo foi devolvido e aceite pela Locadora;

a) Caso o Locatário decida rescindir o contrato de forma antecipada, o montante correspondente aos dias em que não desfrutou do veículo será integralmente retido como indemnização, a não ser por justa causa ( morte ou doença comprovada de familiar direto ) ;

b) A Locadora, em nenhum momento e em circunstância alguma, restituirá/devolverá, total ou parcialmente, quantias cobradas e/ou liquidadas ao Locatário por equipamentos alugados e contratualizados pelo mesmo, tais como , cadeiras e/ou bancos de bebé. Em caso de danos infringidos ou causados ao equipamento alugado e contratualizado pelo Locatário à Locadora, o Locatário deverá liquidar a totalidade do valor de cada equipamento;

2.6. O Locatário obriga-se a devolver o veículo nas instalações da Locadora onde o mesmo foi entregue, salvo acordo em contrário, dentro das horas de expediente, consoante horário disponibilizado nas instalações da Locadora;

2.7. No caso de o Locatário optar pelo serviço Fora de Horas obriga-se a aceitar as custas que o mesmo serviço carece.

2.8. O atraso na restituição do veículo (tolerância de 30 minutos), constitui ao Locatário a obrigação de pagar à Locadora, a título de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fração, uma quantia calculada com base na tarifa diária, praticada pela Locadora para o veículo objeto deste Contrato de Aluguer, acrescida de uma Taxa de Não Comparência – No Show, de 50€ por dia;

2.9. Apresentando o veículo defeitos contrários ao seu uso prudente e normal, o Locatário deverá indemnizar a Locadora pelo custo da sua reparação;

2.10. O Locatário é responsável por todos os danos ou prejuízos causados na viatura, incluindo as partes superior e inferior da carroçaria, bem como todos os danos causados no interior, até ao limite da franquia correspondente à Classe da Viatura, a imputação dos encargos referentes à reparação da viatura, ao Locatário, tem por base um orçamento junto da marca oficial.

2.11. No horário normal de expediente (08:00H – 20:00H), a Entrega/Recolha da viatura é gratuita nas instalações da C&A AZORES RENT CAR exceto quando for articulada com o Locatário a entrega em outro local, com um custo adicional de 15€ ( centro de Ponta Delgada ). Sempre que a Entrega/Recolha seja feita fora do horário de expediente é cobrada uma taxa de Fora de Horas de 30€.

2.12. É proibido fumar no interior da viatura, pelo que apresentando sinais de não cumprimento pode ser exigida uma taxa de limpeza adicional e Higienização, no valor de 50€. Situação similar quando a mesma apresente sujidade interior ou exterior, contrária a um uso prudente.

 

Cláusula 3ª. (Utilização do veículo)

3.1. O Locatário não pode efetuar no veículo quaisquer modificações ou alterações, nomeadamente a remoção de publicidade da Locadora, nem nele instalar acessórios ou colocar menções publicitárias ou comerciais, sem prévia autorização por escrito da Locadora, sob pena de ser considerado um possuidor de má-fé, nos termos do artigo 1275º. do Código Civil, bem como fica impedido, desde já, das seguintes situações, a saber:

a) Circular em lugares que não são aptos para a circulação automóvel, como por exemplo, praias, circuitos de automóvel, caminhos florestais, estradas privadas, estradas de terra ou estradas de gravilha;

b) Circular em estradas não pavimentadas ou pavimentadas, mas com graves deficiências que possam provocar danos na parte inferior do veículo objeto deste Contrato de Aluguer;

3.2 O Locatário compromete-se, desde já, em não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas que não estejam identificadas nas condições particulares deste Contrato de Aluguer ou em documento(s) anexo(s) ao mesmo;

3.3. O Locatário fica, desde já, impedido de sublocar, subalugar, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, por qualquer forma ou negócio, os direitos emergentes deste Contrato de Aluguer;

3.4. O Locatário obriga-se a fechar e trancar devidamente o veículo, aquando da sua ausência, não deixando no seu interior os documentos referentes ao mesmo ou quaisquer outros objetos suscetíveis de provocar e incitar o furto, roubo ou danos no veículo. Aquando da circulação com o veículo objeto deste Contrato de Aluguer, o Locatário deverá manter sempre a sua integridade física, bem como a dos outros eventuais passageiros, certificando-se, direta e indiretamente, que o veículo se mantém nas devidas condições de segurança. A Locadora declina, desde já, qualquer responsabilidade no caso de o Locatário deixar objetos visíveis no interior da viatura e os mesmos sejam passíveis de furto ou roubo, nomeadamente bagagem(ens) e/ou mercadoria(s);

3.5. O Locatário obriga-se a entregar a chave original e os documentos do veículo objeto deste Contrato de Aluguer em caso de furto ou roubo. Obriga-se também à apresentação de prova documental da queixa/participação de furto ou de roubo feita junto da Autoridade Policial da área onde o mesmo ocorreu, sob pena da cobertura T.P. (Seguro de Proteção ao Roubo) não produzir qualquer efeito;

3.6. O Locatário obriga-se a utilizar o combustível adequado, sendo que em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pelo veículo objeto deste Contrato de Aluguer é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao veículo, bem como do reboque;

3.7 Condutores com idades entre os 20 anos e os 23 anos, e com pelo menos 1 ano de carta de condução, podem alugar a viatura mediante o pagamento de suplemento diário de 10€;

3.8. É possível adicionar mais condutores com um custo adicional de 20€.

 

Cláusula 4ª. (Prolongamento do Aluguer)

4.1. Este Contrato de Aluguer termina no dia fixado nas cláusulas particulares do mesmo;

4.2. Se o Locatário desejar prolongar o período de aluguer deverá dirigir-se às instalações da Locadora com antecedência mínima de 24 horas e obter novo Contrato de Aluguer ou documento equivalente de igual valor, prolongando, deste modo, o período de aluguer;

4.3. O referido prolongamento ficará impreterivelmente sempre sujeito a aprovação da Locadora;

4.4. Encontrando-se este Contrato de Aluguer sujeito a renovações automáticas ou prolongamento(s), a falta de pagamento de qualquer das prestações/rendas/mensalidades possibilitará a imediata denúncia deste Contrato de Aluguer por parte da Locadora;

4.5. Caso a Locadora não aceite prolongar este Contrato de Aluguer, o Locatário obriga-se a entregar o veículo na data anteriormente acordada.

 

Cláusula 5ª. (Manutenção e Reparação do Veículo)

5.1. Caso se aperceba da existência de algum problema mecânico no veículo o Locatário compromete-se a imobilizá-lo imediatamente e a contactar a Locadora;

5.2. No caso de o veículo ficar imobilizado, devido a avaria mecânica, as reparações só poderão ser efetuadas mediante acordo prévio e escrito da Locadora e de acordo com as instruções transmitidas pela mesma;

5.3. Qualquer despesa de reboque, devido a má utilização do veículo objeto deste Contrato de Aluguer será sempre da responsabilidade do Locatário;

5.4. Em caso de avaria e impossibilidade de continuar a marcha, o Locatário deverá contactar a Locadora, tal como indicado no ponto 5.1. e, posteriormente, a Assistência em Viagem. O contacto da Assistência em Viagem encontra se junto com os documentos da Viatura.

 

Cláusula 6ª. (Seguros)

Danos Próprios Proteção Total / Total Protection Collision Damage Waiver (SCDW) – Abrange todos os danos causados na viatura, estando o Locatário sujeito ao pagamento de uma Franquia Mínima Exigível Reduzida , constante nas condições particulares deste Contrato de Aluguer, excluindo danos causados por baixo do veículo, embraiagem e caixa de velocidades;

Quebra Isolada de Vidros (WDW)/Broken Glass Coverage (WDW) – Abrange a quebra isolada de vidros com um capital assegurado de 1.000,00Eur. O Locatário é responsável pelo pagamento dos danos causados nos vidros, incluindo o pára-brisas, caso se venha a comprovar a negligência ou dolo intencional por parte do mesmo. Caso o valor da reparação/substituição do(s) vidro(s) seja superior a 1.000,00Eur, o Locatário é sempre responsável pelo pagamento da diferença;

Cobertura de Jantes e Pneus (TRW) / Tire and Rims Waiver – Isenta a responsabilidade do Locatário por danos causados ás jantes e pneus da viatura alugada.

Em caso de acidente o locatário, tem que obrigatoriamente:

  • Telefonar imediatamente à Locadora, fornecendo-lhe posteriormente, no prazo de 24 horas, um relatório detalhado do acidente por escrito, entregando a DAAA, e em seguida fornecer o auto de acidente/ocorrência levantado pelas Autoridades Policiais.
  • Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo.
  • Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidente, que possa implicar a responsabilidade direta da Locadora ou indiretamente do Locatário.
  • O veículo objeto deste Contrato de Aluguer apenas está coberto pelo seguro contratualizado durante o período acordado neste Contrato de Aluguer, exceto se houver renovação automática ou prolongamento do mesmo nos termos das presentes condições gerais, declinando, desde já, a Locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do tempo acordado neste Contrato de Aluguer, sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.

 

Cláusula 7ª. (Pagamentos)

7.1. O Locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes da celebração do Contrato de Aluguer, à Locadora logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente as seguintes:

a) O preço devido pelo aluguer do veículo objeto deste Contrato de Aluguer, em função do período de aluguer ,

b)Todos e quaisquer encargos referentes à redução de Franquia (SCDW), Seguro de Renuncia ao danos de Colisao ( CDW ) ,  Seguro de Quebra Isolada de Vidros (WDW), Seguro de Cobertura de Jantes e Pneus (TRW) e quaisquer outras coberturas e suplementos, bem como valores aplicáveis em conformidade com as condições particulares deste Contrato de Aluguer;

c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela Locadora para reembolso desses impostos;

d) Todos os custos suportados pela Locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Locatário, em consequência deste Contrato de Aluguer, incluindo honorários de Advogados, Agentes de Execução, etc.;

7.2. Toda e qualquer fatura ou documento contabilístico não pago na data do vencimento será acrescido de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida, bem como sujeito a um acréscimo de 20% a título de cláusula penal e indemnização por danos sofridos;

7.3. Em caso de acidente e na eventualidade de o mesmo ser da responsabilidade/culpa do Locatário, este pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo de sinistro 50€ (cinquenta euros);

7.4. Se por motivo exterior à Locadora, o veículo objeto deste Contrato de Aluguer for imobilizado/paralisado, a mesma pedirá ao Locatário ou a qualquer Entidade/Instituição ligada, direta ou indiretamente, ao mesmo uma indemnização, ainda que este Contrato de Aluguer tenha ou não sido encerrado;

7.5. A referida caução pode ser prestada por bloqueio no cartão de crédito ou em outra qualquer modalidade que a Locadora considere válida e viável. Os dados do cartão de crédito são facultados cordial e gentilmente pelo Locatário ou Fiador à Locadora, os quais passam a ser discriminados abaixo:

Nome Titular: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _; Número Cartão: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _; Data Validade: _ _ __ _ _ _ _; Código Segurança: _ _ _ ;

7.7. A título preventivo, a Locadora prevê, desde já, que a caução prestada seja retida até ao prazo máximo de 30 dias após a data de devolução da viatura objeto deste Contrato de Aluguer;

7.8. A Locadora não restituirá a caução prestada pelo Locatário até ao momento da possibilidade de verificação da viatura devolvida (check-in físico da viatura) que serviu de objeto deste Contrato de Aluguer sempre que se verifique uma ou mais das seguintes situações, a saber:

a) Viatura em mau estado de conservação para efeitos de avaliação, nomeadamente a nível de sujidade interior, inferior, superior e exterior;

b) Viatura danificada e/ou sinistrada que impeça uma imparcialidade, um rigor e uma exatidão na avaliação de eventuais danos;

c) Quando o Locatário exerce pressão sobre o(a) funcionário(a) para que este efetue uma avaliação superficial, rápida e menos cuidadosa, colocando em causa o profissionalismo e o rigor na respetiva verificação da viatura objeto do Contrato de Aluguer;

7.9. O Locatário autoriza expressamente a Locadora a preencher e debitar no referido cartão de crédito as importâncias devidas;

7.10. A Locadora, apesar do disposto no número anterior, pode exigir, ainda, que o Locatário apresente um ou mais Fiadores/Avalistas para que este Contrato de Aluguer seja efetivado. Caso o Locatário não preencha este requisito a Locadora declina o aluguer;

7.11. O(s) Fiador(es) subscritor(es) deste Contrato de Aluguer, identificado(s) nas condições particulares e gerais do Contrato de Aluguer ou em documento anexo ao mesmo, fazendo parte integrante do mesmo, assume(m) a obrigação de principal(ais) pagador(es), garante(m) e responde(m) solidariamente por todas as obrigações decorrentes deste Contrato de Aluguer.

7.12. O(s) Fiador(es) abdica(m), desde já, do benefício da Excussão prevista no artigo 639º. do C. Civil.

 

Cláusula 8ª. (Política de Combustível)

8.1. Na Política de Combustível: O Cliente obriga se a devolver o veiculo com o mesmo combustível que foi entregue , se Cheio/Cheio (Full to Full), o Locatário é responsável por devolver a viatura com o Depósito Cheio, ou seja, com o mesmo nível de combustível que tinha aquando da entrega da viatura objeto deste Contrato de Aluguer. ¾ entrega ¾ Etc.

Quando o veículo for devolvido com o nível de combustível inferior àquele que tinha aquando da entrega, será debitado ao Locatário a importância do combustível em falta, acrescido do pagamento de uma taxa pelo abastecimento, no valor de 15,00€ (quinze euros);

 

Cláusula 9ª. (Dados Pessoais)

9.1. O Locatário fornece no início deste Contrato de Aluguer os seus dados pessoais, os do(s) Fiador(es) e os do(s) Condutor(es) do veículo, para efeitos da respetiva identificação no âmbito do mesmo, autorizando expressamente a Locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos. A Locadora para fiabilizar, credibilizar e atestar a veracidade de tais dados, os quais são fornecidos de livre e espontânea vontade pelo Locatário, ou seja, com o seu próprio consentimento, solicita sempre os originais dos documentos pessoais, sendo que é da sua inteira responsabilidade a legalidade dos mesmos, os quais podem eventualmente ser reproduzidos, em papel ou formato digital. Caso o Locatário se recuse a fornecer os originais dos documentos pessoais, a Locadora não está obrigada a prestar qualquer tipo de serviço, nomeadamente a efetivação de um Contrato de Aluguer, não sendo obrigada à restituição, estorno ou indemnização de qualquer valor pecuniário;

9.2. Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Locadora informa o seguinte:

a) A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito deste Contrato de Aluguer é a C&A AZORES RENT CAR , com sede na Canada da Leiteira Nº9 Rosario – 9560-146 Lagoa

b) O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a celebração e execução deste Contrato de Aluguer, nos termos da alínea b) do nº. 1 do artigo 6º. do RGPD;

c) Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que a Locadora se encontra sujeita, nos termos da alínea c) do nº. 1 do artigo 6.º do RGPD, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras;

d) Os dados pessoais podem ser tratados para outras finalidades, para as quais o titular tenha dado consentimento expresso à Locadora;

e) A Locadora conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações jurídicas;

9.3. Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites deste Contrato de Aluguer e do RGPD, de os alterar, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à execução deste Contrato de Aluguer, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, bem como para cumprimento de obrigações legais a que a Locadora esteja sujeita). O Locatário pode exercer o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados quando o solicite através de documento escrito remetido por e-mail para o endereço eletrónico geral@caazoresrentacar.com ou por carta registada para a morada Canada da Leiteira Nº 9  Rosário  – 9560-146 Lagoa ;

9.4. Caso retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data;

9.5. O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s);

9.6. Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços à Locadora, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes nos Contratos de Aluguer;

 

Cláusula 10ª. (Infrações)

10.1. O Locatário obriga-se a restituir à Locadora os valores de quaisquer coimas e/ou contraordenações que esta tenha pago em consequência de condutas ilícitas praticadas por este, acrescido de 50€ (cinquenta euros) relacionadas com custos administrativos.

 

Cláusula 11ª. (Litígios)

11.1. A parte vencida suportará as despesas derivadas de tais litígios incluindo os honorários dos mandatários forenses a que a outra parte tiver despendido;

11.2. As partes convencionam as moradas indicadas neste Contrato de Aluguer para qualquer contato, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações judiciais ou extrajudiciais, ficando obrigadas a comunicar à outra parte qualquer alteração;

11.3. Este Contrato de Aluguer é feito de acordo com as leis do País em que é assinado, e por elas se rege, conferindo as partes à assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por quaisquer meios biométricos, digitais ou eletrónicos força probatória idêntica à de um documento por escrito;

11.4. Todas e quaisquer alterações aos termos e condições deste Contrato de Aluguer e que não tenham sido acordados por escrito são nulas e não produzem qualquer efeito;

11.5. Salvo disposição legal em contrário, as partes convencionam em estabelecer o foro da Comarca de Ponta Delgada para dirimir quaisquer conflitos emergentes deste Contrato de Aluguer, com expressa exclusão de qualquer outro;

11.6. Informação ao consumidor ao abrigo do disposto no artigo 18º. da Lei nº. 144/2015. Em caso de litígio o Consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, Site Institucional: www.centroarbitragemlisboa.pt/, Morada: Rua dos Douradores, 116 – 2º., 1100-207 Lisboa, Telefone: 218807030, Fax: 218807038, Correio eletrónico: director@centroarbitragemlisboa.pt e jurid ico@centroarbitragemlisboa.pt;

 

Cláusula 12ª. (Informação e Esclarecimentos)

12.1. A Locadora informa que as atuais Condições Gerais de Aluguer estão disponíveis no seu site oficial www.caazoresrentacar.com;

12.2. O Locatário reconhece que leu todas as Cláusulas constantes deste Contrato de Aluguer presente no Site www.caazoresrentacar.com, e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que o assina;

12.3. A Locadora dispõe de Livro de Reclamações físico e online, nos termos legais.